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Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
Relatório anual 2004:
A evolução do fenómeno da droga na União Europeia e na Noruega
Criminalidade relacionada com a droga | Toxicodependentes e sistema prisional | Alternativas à prisão para infractores toxicodependentes
Pode considerar-se que a criminalidade relacionada com a droga engloba as seguintes categorias:
Crimes psicofarmacológicos: delitos cometidos sob a influência de uma substância psicoactiva;
Crimes económicos compulsivos: delitos cometidos com o intuito de obtenção de dinheiro (ou droga) para alimentar o vício da droga;
Crimes sistémicos: delitos cometidos no âmbito do funcionamento dos mercados ilícitos, como parte do negócio de distribuição e abastecimento de drogas ilícitas.
Infracções à legislação em matéria de droga: delitos por infracção à legislação em matéria de droga (e de outra conexa).
País | Notas | Ano | Percentagem (%) | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Cannabis | Heroína | Cocaína | |||||||||||
Bélgica |
| 2002 | 67 | 8 | 7 | ||||||||
República Checa | (2) | 2002 | 37 | 8 | 1 | ||||||||
Dinamarca |
| – | n.d. | n.d. | n.d. | ||||||||
Alemanha | (2) (3) | 2002 | 56 | 17 | 9 | ||||||||
Estónia |
| – | n.d. | n.d. | n.d. | ||||||||
Grécia |
| – | n.d. | n.d. | n.d. | ||||||||
Espanha | (1) (4) | 2002 | 52 | 7 | 33 | ||||||||
França | (2) | 2002 | 87 | 5 | 3 | ||||||||
Irlanda | (2) | 2002 | 65 | 9 | 6 | ||||||||
Itália | (1) (4) | 2002 | 42 | 27 | 28 | ||||||||
Chipre |
| – | n.d. | n.d. | n.d. | ||||||||
Letónia |
| – | n.d. | n.d. | n.d. | ||||||||
Lituânia | (1) | 2002 | 10 | 15 | 1 | ||||||||
Luxemburgo | (1) | 2002 | 28 | 51 | 21 | ||||||||
Hungria | (2) | 2002 | 66 | 16 | 2 | ||||||||
Malta |
| – | n.d. | n.d. | n.d. | ||||||||
Países Baixos | (2) (5) | 2002 | 37 | 58 |
| ||||||||
Áustria | (1) | 2002 | 58 | 11 | 11 | ||||||||
Polónia |
| – | n.d. | n.d. | n.d. | ||||||||
Portugal | (3) (4) (6) | 2002 | 36 | 17 | 8 | ||||||||
Eslovénia | (1) | 2002 | 82 | 10 | 2 | ||||||||
Eslováquia |
| – | n.d. | n.d. | n.d. | ||||||||
Finlândia |
| – | n.d. | n.d. | n.d. | ||||||||
Suécia | (1) (7) | 2001 | 34 | 7 | 2 | ||||||||
Reino Unido | (1) | 2000 | 69 | 12 | 5 | ||||||||
Noruega |
| – | n.d. | n.d. | n.d. | ||||||||
Notas Para uma definição exacta para cada País, consultar as notas metodológicas sobre definições de «relatórios» de infracções à legislação em matéria de droga no Boletim Estatístico de 2004. n.d.: dados não disponíveis. (1) Entre todas as drogas referidas (isoladamente ou não). (2) Entre as principais drogas. (3) Entre todas as infracções discriminadas por droga (para algumas infracções, não está disponível uma discriminação por droga). (4) Entre as infracções relacionadas com a compra e venda de droga nas ruas (dealing) ou tráfico de droga (uma vez que o consumo/posse para consumo próprio não constituem delito penal). (5) Os dados da coluna «heroína» referem-se a «drogas duras» (drogas que representam riscos inaceitáveis em termos de saúde pública, como a heroína, a cocaína, o ecstasy, o LSD). Algumas infracções envolvem a cannabis e «drogas duras» mas não foram incluídas no presente quadro, o que explica um total inferior a 100%. (6) Esta percentagem está subavaliada, uma vez que representa infracções por cada droga considerada isoladamente, por exemplo, infracções apenas por cannabis (não inclui infracções por «cannabis + outra(s) droga(s)»). (7) Entre as pessoas sujeitas a contra-ordenação pelo Ministério Público ou condenadas em tribunal. Fonte: Pontos focais nacionais . | |||||||||||||
Os dados sobre as primeiras três categorias de crimes são raros na UE, e aqueles que estão disponíveis provêm de estudos locais ad hoc, que, regra geral, não são conduzidos de forma rotineira, sendo difíceis de extrapolar.
Os «relatórios» (93) de infracções à legislação em matéria de droga (consumo, posse, tráfico, etc.) reflectem as diferenças existentes nas legislações nacionais, assim como as diferentes formas como a lei é executada e aplicada e as prioridades e recursos atribuídos a crimes específicos por órgãos da justiça penal. Para além disso, os sistemas de informação sobre infracções à legislação em matéria de droga variam consideravelmente de país para país, em especial no que respeita a práticas de registo e de comunicação, isto é, no que respeita àquilo que é registado, bem como à forma e à altura em que é registado. Estas diferenças tornam bastante difícil a comparação entre os países da UE.
Ao longo do período 1997–2002, o número de «relatórios» de infracções à legislação em matéria de droga aumentou na maioria dos Estados-Membros da UE. Esse aumento foi particularmente significativo (duas vezes, ou mais) na República Checa, Estónia, Lituânia, Lituânia, Hungria, Polónia, Eslovénia e Noruega. No entanto, em 2001 e 2002, os «relatórios» de infracções à legislação em matéria de droga diminuíram em Itália e Portugal (94) e, em 2002, na Estónia (95), Irlanda, Letónia, Eslovénia e Finlândia.
Na maioria dos Estados-Membros da UE, a maior parte das infracções registadas à legislação em matéria de droga prende-se com o consumo e a posse de droga (96), variando entre 52% de todas as infracções à legislação em matéria de droga, na Finlândia e 90%, na Áustria. Na República Checa, 90% das infracções registadas à legislação em matéria de droga têm a ver com a compra e venda na rua (dealing) ou o tráfico de droga, enquanto em Itália e Espanha – onde o consumo e a posse de droga para consumo próprio não são considerados delitos penais – todos os crimes relacionados com a droga estão relacionados com a compra e venda na rua (dealing) e o tráfico. Por último, no Luxemburgo, Portugal e Noruega (97), a maioria das infracções prende-se com o consumo/compra e venda (dealing) e tráfico de droga.
Na totalidade dos países relativamente aos quais existem dados disponíveis, com a excepção de Portugal, a percentagem de todas as infracções à legislação em matéria de droga registadas relacionadas com o consumo/posse para consumo próprio aumentaram ao longo do quinquénio de 1997–2002 (98). A taxa de aumento foi geralmente baixa, embora se tenham registado tendências mais nítidas de aumento na Bélgica, no Luxemburgo, na Eslovénia e na Irlanda, até 2001. Em Portugal, a percentagem de infracções à legislação em matéria de droga começou a diminuir em 2000, um ano antes da discriminalização do consumo e da posse para consumo próprio (em Julho de 2001) (99).
Na maioria dos Estados-Membros, a cannabis é a droga ilícita mais frequentemente envolvida nas infracções à legislação em matéria de droga comunicadas (Quadro 4). Nos países em que isso acontece, as infracções relacionadas com a cannabis representam entre 34% (Suécia) e 87% (França) de todas as infracções à legislação em matéria de droga. A heroína é a droga mais frequentemente envolvida na Lituânia e no Luxemburgo, onde representa, respectivamente, 15% e 51% do total de infracções à legislação em matéria de droga, enquanto nos Países Baixos predominam as infracções que envolvem «drogas duras» (100). A percentagem relativa das infracções relacionadas com uma droga específica é influenciada por vários factores, tais como as prioridades operacionais das autoridades de aplicação da lei ou a existência de decisões implícitas ou explícitas para orientar as operações para determinadas infracções à legislação da droga.
Desde 1997 que a percentagem de infracções à legislação em matéria de droga relacionadas com a cannabis tem vindo a aumentar na Alemanha, Espanha, França, Luxemburgo, Hungria e Portugal, tendo, no entanto, permanecido estável na Bélgica, Itália, Lituânia, Países Baixos, Eslovénia e Suécia. Na Áustria, entre todas as infracções à legislação em matéria de droga, a quota-parte dos crimes relacionados com a cannabis aumentou até 1999, mas tem vindo a diminuir desde então (101).
No mesmo período, a percentagem de crimes relacionados com a heroína decresceu na totalidade dos Estados-Membros da UE relativamente aos quais existem dados disponíveis (102), excepto na Hungria e no Reino Unido, onde aumentou (103), e na Lituânia, onde tem flutuado desde 2000 (104). A tendência oposta pode observar-se no que respeita aos crimes relacionados com a cocaína, cuja percentagem em relação a todos os crimes associados a droga aumentou desde 1997 na totalidade dos países que forneceram dados, à excepção da Alemanha, Lituânia, Luxemburgo e Hungria, países nos quais se registaram tendências decrescentes (105).
(93) O termo "relatórios”, quando se refere às infracções à legislação em matéria de droga, aparece entre aspas porque descreve conceitos diferentes nos diferentes países (relatórios policiais sobre indivíduos suspeitos de infracção à legislação em matéria de droga, acusações por infracção à legislação em matéria de droga, etc.). Para uma definição exacta por país, consultar as Notas metodológicas sobre as definições de “relatórios” no que se refere às infracções à legislação em matéria de droga no Boletim Estatístico de 2004. (O termo “detenções” foi utilizado em relatórios anuais até 2001.)
(94) A diminuição do número de “relatórios” de infracções à legislação em matéria de droga em Portugal deve-se à despenalização, em Julho de 2001, do consumo de droga/posse de pequenas quantidades de droga para consumo próprio.
(95) A diminuição do número de "relatórios" de infracções à legislação em matéria de droga na Estónia deve‑se à despenalização, em Setembro de 2002, do consumo regular de droga e da posse de pequenas quantidades de droga para consumo próprio.
(96) Ver Quadro 2 sobre Criminalidade relacionada com o consumo de drogas no Boletim Estatístico de 2004.
(97) Na Noruega, não se faz distinção entre "venda/tráfico de droga" e "consumo/compra e venda e tráfico de droga". As infracções remanescentes à legislação em matéria de droga dizem respeito apenas a "consumo de droga”.
(98) Ver Quadro 4 sobre Criminalidade relacionada com o consumo de drogas no Boletim Estatístico de 2004.
(99) A lei de discriminalização do consumo e posse de droga foi aprovada em Novembro de 2000 e entrou em vigor em Julho de 2001.
(100) Nos Países Baixos, entende-se por “drogas duras” a heroína, a cocaína, as anfetaminas, o ecstasy e o LSD.
(101) Ver Quadro 5 sobre Criminalidade relacionada com o consumo de drogas no Boletim Estatístico de 2004.
(102) Os seguintes países forneceram uma discriminação por droga dos crimes relacionados com a droga ao longo do tempo: Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos (apenas a cannabis e “drogas duras”), Áustria, Portugal, Eslovénia, Suécia e Reino Unido (apenas até 2000).
(103) Os dados relativos ao Reino Unido apenas estão disponíveis até 2000.
(104) Ver Quadro 6 sobre Criminalidade relacionada com o consumo de drogas no Boletim Estatístico de 2004.
(105) Ver Quadro 7 sobre Criminalidade relacionada com o consumo de drogas no Boletim Estatístico de 2004.